As bebidas são parte importantíssima em um supermercado, pois são consumidas por todos os tipos de clientes, o que faz com que sua venda possa garantir um bom lucro ao fim do mês. Porém, é preciso estar atento com a comercialização desses itens, pois tanto a cerveja do churrasco de fim de semana quanto o saudável suco natural precisam ser adequados às leis na hora das vendas.
Um dos aspectos mais importantes na hora de comercializar bebidas é estar atento ao consumidor que as adquire. Assim como é contraindicado que menores de idade consumam bebida alcoólica, a venda desses produtos àqueles que ainda não completaram 18 anos também é proibida de acordo com o Projeto de Lei 5.502/2013 do Senado Federal. Diante disso, é bastante indicado que os responsáveis pela venda em seu supermercado estejam orientados a isso e sempre exijam o documento de identidade do consumidor quando houver a possibilidade de estar diante de um menor de idade.
Além disso, quando saímos do âmbito das bebidas alcoólicas, devemos considerar a venda de bebidas de forma geral. Alguns supermercados costumam oferecer aos clientes a opção de adquirirem bebidas geladas ou em temperatura natural, sendo que as geladas possuem preço superior devido à temperatura. Essa é uma atitude que precisa ser deixada de lado definitivamente.
De acordo com o artigo 39 V do Código de Defesa do Consumidor, estabelecer preços divergentes para o mesmo produto sem um alerta ao comprador constitui prática abusiva e pode resultar em processo. A questão de bebidas geladas serem vendidas com preço superior em alguns lugares do Brasil é muito controversa, pois nada garante que o consumidor que retira a bebida gelada do refrigerador da loja ainda a terá gelada ao passar pelo caixa após uma longa compra e vários minutos de espera em uma fila. Sendo assim, para evitar esse tipo de transtorno, a padronização dos preços é a melhor opção.